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By António Henriques
A política, tal como a vida nas savanas ou nas grandes metrópoles, é um jogo de sobrevivência em que o tamanho do adversário nem sempre determina o vencedor. A história mostra que, quando um actor se vê encurralado, tem duas opções: render-se ou inventar uma nova forma de lutar.
Em 2026, o debate político brasileiro ganhou contornos de thriller tecnológico. De um lado, estavam as maiores empresas de tecnologia do mundo, com algoritmos, infraestruturas globais e enorme capacidade de moldar a circulação de informação. Do outro, Luiz Inácio Lula da Silva, um veterano da política que passou a defender que a soberania nacional não pode terminar na fronteira digital.

Esta não é apenas a história de uma eleição disputada. É também um estudo sobre como o Estado brasileiro combinou decisões judiciais, regulamentação administrativa e pressão política para exigir que as plataformas digitais respeitassem as leis locais. Para África, onde a conectividade cresce rapidamente, a experiência brasileira oferece um espelho — e um aviso.
Imagine um líder sindical, habituado a medir o pulso do eleitorado pelo calor das multidões, a perceber que o campo de batalha se deslocou para o ecrã de um telemóvel. Entre 2024 e 2026, a comunicação digital tornou-se central na disputa política brasileira, enquanto as redes sociais passaram a influenciar o alcance de narrativas, anúncios e conteúdos gerados por inteligência artificial.
O próprio Lula afirmou, após a sua reeleição em outubro de 2026, que a sua coligação teve de vencer uma “intromissão” de plataformas digitais no processo eleitoral. A sua campanha apresentou queixas ao Tribunal Superior Eleitoral contra a Meta, alegando problemas na distribuição de conteúdos e no funcionamento da ferramenta Meta AI durante a campanha.valorinternational.globo+2
A Meta negou favorecimento político e atribuiu os incidentes a falhas técnicas e lacunas nas suas regras de moderação. Ainda assim, o episódio intensificou o debate sobre o poder das grandes plataformas de decidir, mesmo indirectamente, quem é visto, ouvido e amplificado no espaço público.noticias.uol.com+1
Não há prova pública de que as Big Techs tenham operado como “partidos políticos invisíveis”. Mas há um facto incontestável: empresas privadas controlam infraestruturas digitais essenciais ao debate democrático — e essa assimetria de poder tornou-se um problema político central.
A viragem não nasceu apenas de um momento de desespero eleitoral. Resultou de um processo mais longo, que envolveu o Supremo Tribunal Federal, o Congresso, o Executivo e órgãos reguladores.
Durante anos, o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelecia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica de remoção. Em junho de 2025, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial desse artigo, por oito votos a três.stf.jus+2
A decisão não aboliu automaticamente todas as protecções das plataformas. O artigo 19 continua a aplicar-se, por exemplo, a crimes contra a honra. Contudo, em casos de crimes ou actos ilícitos, as plataformas podem ser responsabilizadas se, após notificação extrajudicial, não removerem o conteúdo.noticias.stf.jus+2
Para crimes graves como terrorismo, discurso de ódio, racismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas e actos antidemocráticos o STF estabeleceu um “dever de cuidado”. Isto significa que as plataformas devem adoptar medidas preventivas e diligentes; a responsabilização, porém, está associada a falhas sistémicas, e não a uma única publicação isolada.scielo+2
Em maio de 2026, o governo publicou os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que reforçaram as obrigações das plataformas que operam no Brasil. Os normativos exigem que empresas estrangeiras que prestem serviços ao público brasileiro mantenham sede e representante legal no país, com poderes para responder administrativa e judicialmente.gov+2
Os decretos também atribuíram à Autoridade Nacional de Protecção de Dados (ANPD) competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas com os deveres das plataformas, transparência, prevenção de riscos e redução da circulação massiva de conteúdos criminosos.gov+1
As sanções previstas incluem advertência, multa de até 10% do facturamento do grupo económico no Brasil no último exercício, suspensão temporária e, em casos extremos, proibição de actividades ligadas à recolha e tratamento de dados.gov
Portanto, a lógica não foi apenas retórica: se uma empresa quer acesso a um mercado de mais de 200 milhões de pessoas, deve aceitar jurisdição, responsabilidade legal e fiscalização local.
A experiência brasileira não deve ser lida como um convite ao autoritarismo digital nem como uma guerra contra a tecnologia. A questão central é outra: quem define as regras do espaço digital onde circulam informações, campanhas, comércio e dados pessoais?
Para os governos africanos, a lição brasileira sugere quatro prioridades:
| Princípio | Significado prático |
|---|---|
| Presença jurídica local | Empresas que operam num país devem ter representação legal capaz de responder perante tribunais e reguladores. |
| Regulação coordenada | Países africanos ganham mais força actuando em blocos regionais, como a União Africana, a SADC, a ECOWAS ou a Comunidade do Leste Africano. |
| Infraestrutura de dados | Data centers, nuvens públicas e sistemas de identidade digital devem considerar requisitos de residência, segurança e protecção de dados. |
| Capacidade tecnológica própria | África precisa de formar engenheiros, financiar investigação e desenvolver modelos de IA que compreendam as suas línguas, culturas e prioridades. |
A soberania digital não significa fechar as portas às empresas estrangeiras. Significa garantir que elas operem sob regras claras, com responsabilidades reais e respeito pelas leis, línguas, eleições e direitos fundamentais dos países africanos.

Há um risco que não pode ser ignorado: regras vagas sobre “desinformação”, “ódio” ou “ataques às instituições” podem ser usadas para silenciar oposição, jornalistas e críticos do governo. A experiência brasileira mostra a importância de critérios jurídicos precisos, devido processo, transparência na moderação e possibilidade de recurso.
O verdadeiro teste da soberania digital não é a capacidade de punir plataformas. É a capacidade de proteger os cidadãos sem transformar o Estado no principal censor da conversa pública.